DeCripto 2026: O Que É, Como Declarar e Evitar Multas de até R$ 1.500/mês
A Receita Federal institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto) via IN 2.291/2025. Entenda passo a passo e use a calculadora automática do TaxBits.
O Que É a DeCripto?
A Declaração de Criptoativos (DeCripto) é o novo padrão de reporte de operações com criptomoedas no Brasil, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, publicada em 14 de novembro de 2025.
A DeCripto substitui a IN 1.888/2019 e alinha o Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, padrão internacional de transparência fiscal adotado por mais de 50 países.
📅 Datas que você precisa saber
- 1º de janeiro de 2026: Vigência para exchanges (padrão CARF)
- 1º de julho de 2026: Obrigatoriedade para usuários (você)
- Prazo mensal: Último dia útil do mês seguinte à operação
Quem É Obrigado a Declarar?
Você precisa preencher a DeCripto mensalmente se:
- Realizou operações com criptomoedas (compra, venda, troca, staking, DeFi) em valor superior a R$ 35.000/mês
- Usou exchanges sem sede no Brasil (Binance, Coinbase, Kraken, Bybit etc.) — mesmo abaixo de R$ 35k
- Fez operações em carteira própria (self-custody) acima de R$ 35k
- É exchange ou prestadora de serviços de criptoativos (VASP)
⚠️ Atenção PJ: Se você tem empresa (MEI, Simples, LP) e investe em cripto, está obrigado independente do valor. A multa para PJ é de R$ 500 a R$ 1.500/mês.
Quanto Custa NÃO Declarar?
A IN 2.291/2025 prevê multas mensais progressivas para quem não entrega ou entrega com informações incorretas:
| Tipo de contribuinte | Multa por NÃO entregar |
|---|---|
| Pessoa Física | R$ 100,00 por mês ou fração |
| Simples Nacional / Lucro Presumido | R$ 500,00 por mês ou fração |
| Demais Pessoas Jurídicas | R$ 1.500,00 por mês ou fração |
🚨 Informações incorretas ou omitidas: Multa adicional de 3% sobre o valor da operação (PJ). Exemplo: omitiu uma venda de R$ 50.000 → multa de R$ 1.500 além da multa mensal.
Calculadora de Multa DeCripto
Simule quanto você pagaria de multa por não declarar
Multa total estimada
R$ 300,00
R$ 100,00 × 3 meses
Como Preencher a DeCripto (Passo a Passo)
A DeCripto é acessada pelo e-CAC da Receita Federal. Já se prepare reunindo os dados abaixo:
1. Dados de cada transação
- Data da operação (DD/MM/AAAA)
- Tipo de operação (compra, venda, permuta, staking, DeFi)
- Criptoativo (BTC, ETH, USDT etc.)
- Quantidade negociada
- Preço unitário em BRL
- Exchange ou carteira (+ CNPJ se brasileira, endereço se offshore)
- Custo de aquisição (para cálculo de ganho de capital)
2. Separar operações BR vs Offshore
Exchanges brasileiras (Mercado Bitcoin, Foxbit) têm isenção de R$ 35k/mês. Exchanges offshore (Binance, Coinbase) não têm isenção — alíquota fixa de 15% sobre o lucro (Lei 14.754/2023).
3. Calcular ganho de capital
Ganho = (Preço de venda − Custo médio de aquisição) × Quantidade
Para o preço médio você precisa do histórico completo de compras. O TaxBits faz esse cálculo automaticamente.
4. Preencher no e-CAC (a partir de julho/2026)
- Acesse o e-CAC da Receita Federal
- Menu “Declarações e Demonstrativos”
- Selecione “Declaração de Criptoativos (DeCripto)”
- Preencha mês a mês (prazo: último dia útil do mês seguinte)
✅ TaxBits gera sua DeCripto automaticamente
Nossa calculadora preenche os dados da DeCripto para você copiar e colar no e-CAC. Lance suas transações e baixe o relatório em PDF.
Usar Calculadora Cripto →Casos Especiais (DeFi, Staking, Airdrops)
Staking offshore (Binance, Kraken)
Rendimentos tributados em 15% no momento do recebimento, sem isenção. Declare na DeCripto como “rendimento de criptoativo” no mês que recebeu.
Yield Farming e Liquidity Pools (DeFi)
Interpretação mais conservadora e segura: tributar como ganho de capital ao retirar os fundos do protocolo. Declare como “operação DeFi” com o valor em BRL no momento da retirada.
Airdrops gratuitos
Custo de aquisição = zero. Ao vender, o ganho de capital é 100% do valor de venda. Declare na DeCripto no mês da venda.
Permuta (BTC → ETH)
Trocar uma cripto por outra é considerado venda pela Receita Federal. Calcule o ganho como se vendesse por BRL e comprasse a outra. Entra na DeCripto.
DeCripto vs IN 1.888 (O Que Mudou?)
| Aspecto | IN 1.888/2019 (revogada) | DeCripto IN 2.291/2025 |
|---|---|---|
| Limite de reporte | R$ 30.000/mês | R$ 35.000/mês |
| Exchanges offshore | Não obrigadas | Obrigadas a reportar |
| Padrão internacional | — | CARF da OCDE |
| Acesso | Sistema Coleta Nacional | e-CAC |
| Multa PJ | Não especificada | R$ 500 – R$ 1.500/mês |
Perguntas Frequentes
Tenho que declarar se só comprei e não vendi?↓
Não. A DeCripto é obrigatória apenas se você realizou operações (venda, troca, staking). Se você só comprou e mantém na carteira, não precisa preencher mensalmente. Declare o saldo no IRPF anual em "Bens e Direitos".
E se eu esqueci de declarar meses anteriores?↓
Você pode apresentar declaração retificadora antes de qualquer procedimento de ofício da Receita. Nesse caso, a multa não incide (art. 15, § único, IN 2.291). Quanto antes retificar, melhor.
Posso usar software de terceiros para gerar a DeCripto?↓
Sim! O TaxBits calcula automaticamente e gera um relatório para copiar e colar no e-CAC. Isso economiza horas de trabalho manual e reduz erros.
Preciso informar o endereço da minha carteira (wallet address)?↓
Somente se intimado pela Receita durante procedimento fiscal (art. 17, IN 2.291). Na declaração normal, não é obrigatório informar endereços de carteiras.
Evite multas de até R$ 1.500/mês
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📋 Base legal deste artigo
- • Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 (DeCripto)
- • Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (offshores e fundos exclusivos)
- • Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) — OCDE, 2022
- • Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 (revogada em jul/2026)
Última atualização: 27 de abril de 2026. Informações sujeitas a alterações regulatórias. Consulte sempre a legislação vigente no site da Receita Federal.