⚠️ Obrigatória em julho/2026 — 9 semanas

DeCripto 2026: O Que É, Como Declarar e Evitar Multas de até R$ 1.500/mês

A Receita Federal institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto) via IN 2.291/2025. Entenda passo a passo e use a calculadora automática do TaxBits.

Por TaxBitsAtualizado para IN 2.291/2025

O Que É a DeCripto?

A Declaração de Criptoativos (DeCripto) é o novo padrão de reporte de operações com criptomoedas no Brasil, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, publicada em 14 de novembro de 2025.

A DeCripto substitui a IN 1.888/2019 e alinha o Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, padrão internacional de transparência fiscal adotado por mais de 50 países.

📅 Datas que você precisa saber

  • 1º de janeiro de 2026: Vigência para exchanges (padrão CARF)
  • 1º de julho de 2026: Obrigatoriedade para usuários (você)
  • Prazo mensal: Último dia útil do mês seguinte à operação

Quem É Obrigado a Declarar?

Você precisa preencher a DeCripto mensalmente se:

  • Realizou operações com criptomoedas (compra, venda, troca, staking, DeFi) em valor superior a R$ 35.000/mês
  • Usou exchanges sem sede no Brasil (Binance, Coinbase, Kraken, Bybit etc.) — mesmo abaixo de R$ 35k
  • Fez operações em carteira própria (self-custody) acima de R$ 35k
  • É exchange ou prestadora de serviços de criptoativos (VASP)

⚠️ Atenção PJ: Se você tem empresa (MEI, Simples, LP) e investe em cripto, está obrigado independente do valor. A multa para PJ é de R$ 500 a R$ 1.500/mês.

Quanto Custa NÃO Declarar?

A IN 2.291/2025 prevê multas mensais progressivas para quem não entrega ou entrega com informações incorretas:

Tipo de contribuinteMulta por NÃO entregar
Pessoa FísicaR$ 100,00 por mês ou fração
Simples Nacional / Lucro PresumidoR$ 500,00 por mês ou fração
Demais Pessoas JurídicasR$ 1.500,00 por mês ou fração

🚨 Informações incorretas ou omitidas: Multa adicional de 3% sobre o valor da operação (PJ). Exemplo: omitiu uma venda de R$ 50.000 → multa de R$ 1.500 além da multa mensal.

Calculadora de Multa DeCripto

Simule quanto você pagaria de multa por não declarar

Tipo de contribuinte
1 mês6 meses12 meses

Multa total estimada

R$ 300,00

R$ 100,00 × 3 meses

⚠️ Atenção: Este é apenas o valor da multa por não entregar. Se houver informações incorretas ou omitidas, pode incidir multa adicional de 3% sobre o valor da operação (PJ).
Calcular meu imposto cripto e gerar DeCripto →

Como Preencher a DeCripto (Passo a Passo)

A DeCripto é acessada pelo e-CAC da Receita Federal. Já se prepare reunindo os dados abaixo:

1. Dados de cada transação

  • Data da operação (DD/MM/AAAA)
  • Tipo de operação (compra, venda, permuta, staking, DeFi)
  • Criptoativo (BTC, ETH, USDT etc.)
  • Quantidade negociada
  • Preço unitário em BRL
  • Exchange ou carteira (+ CNPJ se brasileira, endereço se offshore)
  • Custo de aquisição (para cálculo de ganho de capital)

2. Separar operações BR vs Offshore

Exchanges brasileiras (Mercado Bitcoin, Foxbit) têm isenção de R$ 35k/mês. Exchanges offshore (Binance, Coinbase) não têm isenção — alíquota fixa de 15% sobre o lucro (Lei 14.754/2023).

3. Calcular ganho de capital

Ganho = (Preço de venda − Custo médio de aquisição) × Quantidade

Para o preço médio você precisa do histórico completo de compras. O TaxBits faz esse cálculo automaticamente.

4. Preencher no e-CAC (a partir de julho/2026)

  1. Acesse o e-CAC da Receita Federal
  2. Menu “Declarações e Demonstrativos”
  3. Selecione “Declaração de Criptoativos (DeCripto)”
  4. Preencha mês a mês (prazo: último dia útil do mês seguinte)

✅ TaxBits gera sua DeCripto automaticamente

Nossa calculadora preenche os dados da DeCripto para você copiar e colar no e-CAC. Lance suas transações e baixe o relatório em PDF.

Usar Calculadora Cripto →

Casos Especiais (DeFi, Staking, Airdrops)

Staking offshore (Binance, Kraken)

Rendimentos tributados em 15% no momento do recebimento, sem isenção. Declare na DeCripto como “rendimento de criptoativo” no mês que recebeu.

Yield Farming e Liquidity Pools (DeFi)

Interpretação mais conservadora e segura: tributar como ganho de capital ao retirar os fundos do protocolo. Declare como “operação DeFi” com o valor em BRL no momento da retirada.

Airdrops gratuitos

Custo de aquisição = zero. Ao vender, o ganho de capital é 100% do valor de venda. Declare na DeCripto no mês da venda.

Permuta (BTC → ETH)

Trocar uma cripto por outra é considerado venda pela Receita Federal. Calcule o ganho como se vendesse por BRL e comprasse a outra. Entra na DeCripto.

DeCripto vs IN 1.888 (O Que Mudou?)

AspectoIN 1.888/2019 (revogada)DeCripto IN 2.291/2025
Limite de reporteR$ 30.000/mêsR$ 35.000/mês
Exchanges offshoreNão obrigadasObrigadas a reportar
Padrão internacionalCARF da OCDE
AcessoSistema Coleta Nacionale-CAC
Multa PJNão especificadaR$ 500 – R$ 1.500/mês

Perguntas Frequentes

Tenho que declarar se só comprei e não vendi?

Não. A DeCripto é obrigatória apenas se você realizou operações (venda, troca, staking). Se você só comprou e mantém na carteira, não precisa preencher mensalmente. Declare o saldo no IRPF anual em "Bens e Direitos".

E se eu esqueci de declarar meses anteriores?

Você pode apresentar declaração retificadora antes de qualquer procedimento de ofício da Receita. Nesse caso, a multa não incide (art. 15, § único, IN 2.291). Quanto antes retificar, melhor.

Posso usar software de terceiros para gerar a DeCripto?

Sim! O TaxBits calcula automaticamente e gera um relatório para copiar e colar no e-CAC. Isso economiza horas de trabalho manual e reduz erros.

Preciso informar o endereço da minha carteira (wallet address)?

Somente se intimado pela Receita durante procedimento fiscal (art. 17, IN 2.291). Na declaração normal, não é obrigatório informar endereços de carteiras.

Evite multas de até R$ 1.500/mês

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📋 Base legal deste artigo

  • • Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 (DeCripto)
  • • Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (offshores e fundos exclusivos)
  • • Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) — OCDE, 2022
  • • Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 (revogada em jul/2026)

Última atualização: 27 de abril de 2026. Informações sujeitas a alterações regulatórias. Consulte sempre a legislação vigente no site da Receita Federal.