Isenção de R$ 35.000 em cripto: quando aplica e quando NÃO
Muita gente acredita que qualquer venda de cripto abaixo de R$ 35k é isenta. Esse erro custa caro — especialmente para quem opera na Binance.
Atualizado mai/2026 · Base: Lei 14.754/2023 · IN 2.291/2025
Resposta direta
A isenção de R$ 35.000/mês aplica-se exclusivamente a vendas realizadas em exchanges com sede no Brasil. Binance, Coinbase, Kraken e qualquer plataforma estrangeira: sem isenção. Alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital, do primeiro real. Base: Lei 14.754/2023, art. 11.
A regra dos R$ 35k — o que diz a lei
O art. 22 da Lei 14.034/2020, mantido na reforma de 2023, estabelece isenção de imposto de renda sobre ganhos de capital em vendas mensais de até R$ 35.000 em criptoativos. A condição: a operação precisa ser realizada em exchange registrada e com sede no Brasil.
A Lei 14.754/2023 foi além e estabeleceu tributação de 15% flat para todos os ativos detidos no exterior — incluindo criptoativos em exchanges offshore. Sem isenção, sem faixa progressiva. 15% sobre todo o ganho, independente do valor.
Exchange brasileira vs estrangeira — como identificar
| Exchange | Tipo | Isenção R$35k | Alíquota |
|---|---|---|---|
| Mercado Bitcoin | 🇧🇷 Brasileira | ✅ Sim | 0–22,5% |
| Foxbit | 🇧🇷 Brasileira | ✅ Sim | 0–22,5% |
| NovaDAX | 🇧🇷 Brasileira | ✅ Sim | 0–22,5% |
| Binance | 🌍 Estrangeira | ❌ Não | 15% flat |
| Coinbase | 🌍 Estrangeira | ❌ Não | 15% flat |
| Kraken | 🌍 Estrangeira | ❌ Não | 15% flat |
| Bybit | 🌍 Estrangeira | ❌ Não | 15% flat |
Como funciona a isenção na prática
O limite de R$ 35.000 é mensal e se aplica ao valor total vendido, não ao ganho. Se você vendeu R$ 34.999 em um mês na Foxbit, não paga imposto sobre o ganho — nem que o ganho seja R$ 20.000. Se vendeu R$ 35.001, o ganho inteiro é tributado (não apenas o excedente).
Exemplo prático
Venda no Mercado Bitcoin
Isento (abaixo do limite)
Venda no Mercado Bitcoin
15% sobre R$ 10k (limite excedido)
Venda na Binance
15% sobre R$ 3k (sem isenção)
Staking, DeFi e airdrops: a isenção não se aplica
A isenção dos R$ 35k cobre apenas ganho de capital em vendas. Rendimentos de staking, yield farming e airdrops são tratados como rendimentos de capital — tributados pela tabela progressiva (15% a 22,5%) sem qualquer isenção, independente do valor ou da exchange.
Perguntas frequentes
Posso somar o limite de R$35k com meu cônjuge?
Não. O limite é por CPF. Cada pessoa tem seu próprio limite de R$35k/mês. Declarações em conjunto no IRPF não alteram esse limite — cada cônjuge declara separadamente suas operações cripto.
O limite de R$35k é por exchange ou total de todas as exchanges BR?
É pelo total de vendas em todas as exchanges brasileiras somadas no mês. Se você vendeu R$20k na Foxbit e R$20k no Mercado Bitcoin no mesmo mês, o total é R$40k — acima do limite, e o ganho inteiro é tributado.
E se eu transferi cripto de uma exchange para outra sem vender?
Transferência entre carteiras e exchanges não é fato gerador de imposto. Você só paga quando vende (converte para BRL ou outra moeda). Transferências internas não contam para o limite de R$35k.
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Atualizado mai/2026 · Base legal: Lei 14.754/2023 (art. 11) · IN RFB 2.291/2025 · Lei 14.034/2020 (art. 22)