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Cripto · Lei 14.754/2023

Isenção de R$ 35.000 em cripto: quando aplica e quando NÃO

Muita gente acredita que qualquer venda de cripto abaixo de R$ 35k é isenta. Esse erro custa caro — especialmente para quem opera na Binance.

Atualizado mai/2026 · Base: Lei 14.754/2023 · IN 2.291/2025

Resposta direta

A isenção de R$ 35.000/mês aplica-se exclusivamente a vendas realizadas em exchanges com sede no Brasil. Binance, Coinbase, Kraken e qualquer plataforma estrangeira: sem isenção. Alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital, do primeiro real. Base: Lei 14.754/2023, art. 11.

A regra dos R$ 35k — o que diz a lei

O art. 22 da Lei 14.034/2020, mantido na reforma de 2023, estabelece isenção de imposto de renda sobre ganhos de capital em vendas mensais de até R$ 35.000 em criptoativos. A condição: a operação precisa ser realizada em exchange registrada e com sede no Brasil.

A Lei 14.754/2023 foi além e estabeleceu tributação de 15% flat para todos os ativos detidos no exterior — incluindo criptoativos em exchanges offshore. Sem isenção, sem faixa progressiva. 15% sobre todo o ganho, independente do valor.

Exchange brasileira vs estrangeira — como identificar

ExchangeTipoIsenção R$35kAlíquota
Mercado Bitcoin🇧🇷 Brasileira✅ Sim0–22,5%
Foxbit🇧🇷 Brasileira✅ Sim0–22,5%
NovaDAX🇧🇷 Brasileira✅ Sim0–22,5%
Binance🌍 Estrangeira❌ Não15% flat
Coinbase🌍 Estrangeira❌ Não15% flat
Kraken🌍 Estrangeira❌ Não15% flat
Bybit🌍 Estrangeira❌ Não15% flat

Como funciona a isenção na prática

O limite de R$ 35.000 é mensal e se aplica ao valor total vendido, não ao ganho. Se você vendeu R$ 34.999 em um mês na Foxbit, não paga imposto sobre o ganho — nem que o ganho seja R$ 20.000. Se vendeu R$ 35.001, o ganho inteiro é tributado (não apenas o excedente).

Exemplo prático

Venda no Mercado Bitcoin

Venda: R$ 34.000Ganho: R$ 8.000Imposto: R$ 0

Isento (abaixo do limite)

Venda no Mercado Bitcoin

Venda: R$ 36.000Ganho: R$ 10.000Imposto: R$ 1.500

15% sobre R$ 10k (limite excedido)

Venda na Binance

Venda: R$ 10.000Ganho: R$ 3.000Imposto: R$ 450

15% sobre R$ 3k (sem isenção)

Staking, DeFi e airdrops: a isenção não se aplica

A isenção dos R$ 35k cobre apenas ganho de capital em vendas. Rendimentos de staking, yield farming e airdrops são tratados como rendimentos de capital — tributados pela tabela progressiva (15% a 22,5%) sem qualquer isenção, independente do valor ou da exchange.

Perguntas frequentes

Posso somar o limite de R$35k com meu cônjuge?

Não. O limite é por CPF. Cada pessoa tem seu próprio limite de R$35k/mês. Declarações em conjunto no IRPF não alteram esse limite — cada cônjuge declara separadamente suas operações cripto.

O limite de R$35k é por exchange ou total de todas as exchanges BR?

É pelo total de vendas em todas as exchanges brasileiras somadas no mês. Se você vendeu R$20k na Foxbit e R$20k no Mercado Bitcoin no mesmo mês, o total é R$40k — acima do limite, e o ganho inteiro é tributado.

E se eu transferi cripto de uma exchange para outra sem vender?

Transferência entre carteiras e exchanges não é fato gerador de imposto. Você só paga quando vende (converte para BRL ou outra moeda). Transferências internas não contam para o limite de R$35k.

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Atualizado mai/2026 · Base legal: Lei 14.754/2023 (art. 11) · IN RFB 2.291/2025 · Lei 14.034/2020 (art. 22)