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MEI · CGSN 183/2025

Limite MEI 2026: como não ser desenquadrado

A Resolução CGSN 183/2025 mudou a regra: receita como pessoa física na mesma atividade agora conta no limite de R$ 81.000.

Atualizado mai/2026 · Base: CGSN 183/2025

O que mudou em 2025?

Antes de 2025, apenas a receita faturada pelo CNPJ MEI contava para o limite anual. A Resolução CGSN 183/2025 passou a incluir também os valores recebidos como pessoa física na mesma atividade econômica do MEI.

Exemplo prático

Receita CNPJ MEIR$ 55.000
Receita PF (mesma atividade)R$ 30.000
Total para o limiteR$ 85.000

⚠ Limite R$ 81.000 ultrapassado → risco de desenquadramento

O que fazer

Some mensalmente sua receita CNPJ + receita PF da mesma atividade. Se a projeção anual ultrapassar R$ 81.000, comece a planejar a migração para Simples Nacional antes de estourar — o desenquadramento retroativo gera cobrança de impostos adicionais.

Base legal

Resolução CGSN 183/2025, que alterou o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.

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