Binance, Bybit e Kraken no IR 2026 — como declarar sem errar

Resposta direta: se você vendeu cripto em exchange domiciliada fora do Brasil (Binance, Bybit, Kraken, Coinbase offshore etc.), no arcabouço tributário atual essa ponta costuma ficar sem a isenção mensal de R$ 35 mil que aparece apenas para cenários brasileiros regulados pela Lei 14.754/2023 quando o local da operação permite tratar o ganho como tributado na própria regra brasileira pós-decreto específicos.

Ou seja, em exchanges estrangeiras a expectativa tributária perante a Receita não é zerar até o threshold mensal brasileiro. O ganho de capital realizado tributável costuma estar sujeito à alíquota fixa 15%. O cálculo pessoal sempre depende das suas provas documentais da operação (custos médios ponderados aceitos no IR Brasil).

Ferramenta: simule tributação de cripto (BR + offshore) no TaxBits.

Em poucos campos você vê resultado separado exchanges brasileiras, offshore, staking / DeFi e relatório auxiliar para DeCripto.

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A Lei 14.754/2023 unificou a forma de tributar ganhos realizados quando o bem é criptoativo: regimes distintos existem quando a operação fica dentro do país ou fora — esse é precisamente o ponto onde investidores de Binance offshore se expõem quando tentam repetir tratamento brasileiro indevido.

  • Declare os ganhos com base em valores em reais válidos pela data fiscal de liquidação.
  • DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte ao mês onde o ganho se constituiu.
  • A partir de julho de 2026, a obrigação acessória DeCripto (IN RFB 2.291/2025) vale para carteiras com determinados movimentos; veja também o guia especializado sobre DeCripto publicado pela TaxBits.
Conteúdo educativo abril/2026. Não substitui obrigações personalizadas nem orientação registrada pela Receita. Fundamento mencionado: Lei 14.754 / regime legal complementar até a data editorial.