Binance, Bybit e Kraken no IR 2026 — como declarar sem errar
Resposta direta: se você vendeu cripto em exchange domiciliada fora do Brasil (Binance, Bybit, Kraken, Coinbase offshore etc.), no arcabouço tributário atual essa ponta costuma ficar sem a isenção mensal de R$ 35 mil que aparece apenas para cenários brasileiros regulados pela Lei 14.754/2023 quando o local da operação permite tratar o ganho como tributado na própria regra brasileira pós-decreto específicos.
Ou seja, em exchanges estrangeiras a expectativa tributária perante a Receita não é zerar até o threshold mensal brasileiro. O ganho de capital realizado tributável costuma estar sujeito à alíquota fixa 15%. O cálculo pessoal sempre depende das suas provas documentais da operação (custos médios ponderados aceitos no IR Brasil).
Ferramenta: simule tributação de cripto (BR + offshore) no TaxBits.
Em poucos campos você vê resultado separado exchanges brasileiras, offshore, staking / DeFi e relatório auxiliar para DeCripto.
Ir para calculadora criptoA Lei 14.754/2023 unificou a forma de tributar ganhos realizados quando o bem é criptoativo: regimes distintos existem quando a operação fica dentro do país ou fora — esse é precisamente o ponto onde investidores de Binance offshore se expõem quando tentam repetir tratamento brasileiro indevido.
- Declare os ganhos com base em valores em reais válidos pela data fiscal de liquidação.
- DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte ao mês onde o ganho se constituiu.
- A partir de julho de 2026, a obrigação acessória DeCripto (IN RFB 2.291/2025) vale para carteiras com determinados movimentos; veja também o guia especializado sobre DeCripto publicado pela TaxBits.