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Simples Nacional · CGSN 140/2018

Guia completo Simples Nacional 2026: Fator R, Anexos e distribuição de lucros

30 a 40% das empresas no Simples estão no Anexo errado. A diferença entre Anexo III e V pode ser R$ 840/mês — e a maioria dos sócios não sabe disso.

Atualizado mai/2026 · Base: CGSN 140/2018 · LC 123/2006 · Lei 15.270/2025

O que você vai aprender

  • Como calcular o Fator R e o que ele define
  • Diferença entre Anexo III e Anexo V (e quanto custa estar no errado)
  • Como otimizar o pró-labore para reduzir o DAS
  • Regras de distribuição de lucros em 2026
  • Quando o Lucro Presumido é melhor que o Simples

O que é o Fator R — resposta direta

Fator R = Folha 12 meses ÷ Faturamento 12 meses

Se o resultado for ≥ 0,28 (28%) → Anexo III (alíquota mínima 6%).
Se o resultado for < 0,28 (28%) → Anexo V (alíquota mínima 15,5%).

Base: CGSN 140/2018, art. 25 · LC 123/2006

Anexo III vs Anexo V — a diferença que importa

Anexo III

Fator R ≥ 28%

Alíquota mín: 6%

Alíquota máx: 33%

Dev, designer, consultor com pró-labore adequado

Anexo V

Fator R < 28%

Alíquota mín: 15,5%

Alíquota máx: 30,5%

PJ sem pró-labore ou com pró-labore baixo

Quanto custa estar no Anexo errado

Faturamento mensalR$ 10.000
DAS no Anexo III (6%)R$ 600
DAS no Anexo V (15,5%)R$ 1.550
Diferença mensalR$ 950/mês

Como calcular o Fator R na prática

A folha inclui pró-labore + salários + encargos dos últimos 12 meses. O faturamento é a receita bruta dos últimos 12 meses. Empresas novas usam a média proporcional.

Exemplo — dev que vai do V para o III

Faturamento 12 mesesR$ 120.000
Folha atual (sem pró-labore)R$ 0
Fator R atual0% → Anexo V
Pró-labore de R$ 3.000/mês → folha 12mR$ 36.000
Fator R com pró-labore30% → Anexo III ✅
Economia mensal no DAS~R$ 840

Distribuição de lucros em 2026 — regras e limites

Sócios de empresas no Simples Nacional podem retirar lucros com isenção de IR sem limite explícito, desde que haja comprovação do lucro contábil. Na prática:

  • Empresas com contabilidade simplificada (a maioria dos MEIs e MEs) presumem lucro de 32% do faturamento para serviços — o restante pode ser distribuído
  • Distribuições acima de R$ 50.000/mês passaram a ter maior escrutínio após a Lei 15.270/2025 — tenha documentação
  • A distribuição de lucros não tem INSS e não tem IR — é uma das principais vantagens do Simples vs CLT

Quando migrar para o Lucro Presumido

O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso quando:

  • Faturamento anual supera R$ 2,4M e a margem é alta
  • A alíquota efetiva do Simples supera 13,5% (ponto de equilíbrio aproximado com o LP para serviços)
  • A empresa precisa emitir nota com crédito de PIS/Cofins para clientes PJ — o LP permite créditos, o Simples não

A decisão exige simulação com os números reais da empresa. O TaxBits faz o comparativo Simples vs LP com o faturamento e perfil de despesas específicos.

Perguntas frequentes

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. O Fator R é apurado mensalmente com os dados dos 12 meses anteriores. Isso significa que o Anexo pode mudar de mês para mês — uma empresa pode estar no Anexo III em um mês e no V no seguinte, dependendo de como evoluem folha e faturamento.

Pró-labore abaixo do mínimo afeta o Fator R?

O pró-labore mínimo recomendado é de R$1.518 (salário mínimo 2026). Pró-labore abaixo disso pode ser questionado pela Receita. Para o Fator R, o que importa é o valor declarado — mas declarar pró-labore irreal para aumentar o Fator R artificialmente é risco fiscal.

Empresa nova no Simples: como calcular o Fator R?

Nos primeiros 13 meses, usa-se a média proporcional. Empresa aberta em janeiro/2026 com faturamento de R$10k/mês: o denominador em março/2026 seria a média dos 3 meses × 12 = R$120k. O CGSN 140/2018 (art. 25, §2) detalha o cálculo proporcional.

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Atualizado mai/2026 · Base legal: CGSN 140/2018 (art. 25) · LC 123/2006 · Lei 15.270/2025